[vc_row][vc_column][ultimate_heading margin_design_tab_text=””]O prazo para envio imposto de renda 2021 será 30 de abril. E até o momento não tem previsão para que esse prazo seja extendido. Portanto, é importante você ficar de olho nas mudanças e providenciar o seu Imposto de Renda.

 

declaração de imposto de Renda em 2021 tem algumas novidades.

 

Uma das principais é a obrigação de contribuintes não isentos declararem se tiverem recebido o auxílio emergencial.

 

Além disso, agora, há a opção de códigos específicos para declarar criptomoedas nome dado às  moedas virtuais, utilizadas para a realização de pagamentos em transações comerciais.

 

Foram disponibilizados três códigos na área “Bens e Direitos”:

 

 

Outra novidade é a possibilidade para declarar Imposto de Renda por meio da declaração pré-preenchida. O recurso está disponível para contribuintes com conta no portal www. gov.br.

 

Outras dicas para sua declaração de Imposto de Renda:

 

É OBRIGATÓRIO

 

Declarar Imposto de Renda se você:

 

JUNTE A DOCUMENTAÇÃO

 

Antes de começar a declarar Imposto de Renda, reunir alguns documentos pode facilitar o processo. Comece pelos de identificação, como CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais. “Se a declaração for conjunta, ter os dados de identificação do cônjuge. Se houver dependente, também os deles”, diz a coordenadora de contabilidade da Crowe, Daniele Bini.

 

Além desses documentos, serão necessários:

 

 

ALTERAÇÕES IMPORTANTES NO FORMULÁRIO DE IMPOSTO DE RENDA

 

1- INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

›           O programa gerador do IR mudou em 2020. Já na tela inicial, as novas declarações estão separadas das iniciadas e transmitidas. A ficha “Bens e Direitos”, por exemplo, inclui agora a obrigatoriedade de informar se o bem ou direito é do titular ou dependente daquela declaração.

 

›           Na ficha “Bens e Direitos”, foi incluído o campo de código bancário, o que não havia até 2019. Para especialistas, essa informação facilita a identificação das contas para restituição ou débito automático, em caso de imposto devido, já que o contribuinte poderá escolher entre as que estão cadastradas.

 

 

2. DOAÇÕES

 

É possível destinar, diretamente, parte do imposto devido a alguma instituição, por meio da ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Também vale doar para o Fundo do Idoso o que não era possível até 2019. Consulte o Conselho Municipal do Idoso de sua cidade.

 

3. EMPRÉSTIMOS

 

O empréstimo consignado, assim como qualquer empréstimo pessoal, deve ser declarado caso o valor contratado seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não importando o valor de cada parcela.

 

O local para preenchimento é a ficha “Dívidas e Ônus Reais“. Devem ser preenchidos dados do banco, saldo devedor total do empréstimo, saldo devedor até o final do ano, número e valor total de parcelas.

 

No campo discriminação, é preciso informar o valor total do empréstimo e o destino dos recursos.  É importante que o saldo devedor correto seja informado. Se você não tiver essa informação, busque com o banco onde realizou o empréstimo

 

Segundo especialistas, decidir excluir essas informações da Receita Federal não é um bom negócio. A receita pode entender que o contribuinte está ocultando patrimônio e terá de pagar multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar até a 20% do imposto total devido.

 

  1. DEPENDENTES

 

Como informa a Agência Brasil, podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:

 

 

5. DEDUÇÕES

 

›           Empregados domésticos: não é mais autorizada a dedução de contribuições previdenciárias de empregados domésticos. Até o ano de 2019, era permitida, no limite de R$ 1.200,32.

 

›           Despesas médicas: aqui, vamos destacar dois pontos. O primeiro é que remédios e vacinas não estão entre as despesas dedutíveis no IR. O segundo refere-se aos reembolsos. Há um campo próprio para ele em “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”.

 

 

6. PRAZO PARA ENTREGA

 

Fique atento: o prazo para envio da declaração é 30 de abril de 2021, até as 23h59min59s.

 

No ano passado, o governo adiou o prazo para envio da declaração em razão da pandemia da Covid-19. Neste ano, não há previsão de que o limite possa ser adiado.

 

 

7. QUANTO MAIS CEDO O ENVIO, MELHOR

 

O pagamento para quem tem direito à restituição será feito nas seguintes datas:

 

 

  1. DÚVIDAS?

 

Se ainda tiver dúvidas quanto à declaração do Imposto de Renda, ano 2021,  consulte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf.[/ultimate_heading][/vc_column][/vc_row]

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