[vc_row][vc_column][ultimate_heading margin_design_tab_text=””]O prazo para envio imposto de renda 2021 será 30 de abril. E até o momento não tem previsão para que esse prazo seja extendido. Portanto, é importante você ficar de olho nas mudanças e providenciar o seu Imposto de Renda.
A declaração de imposto de Renda em 2021 tem algumas novidades.
Uma das principais é a obrigação de contribuintes não isentos declararem se tiverem recebido o auxílio emergencial.
Além disso, agora, há a opção de códigos específicos para declarar criptomoedas nome dado às moedas virtuais, utilizadas para a realização de pagamentos em transações comerciais.
Foram disponibilizados três códigos na área “Bens e Direitos”:
- código 81 para bitcoins
- código 82 para outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether, chainlink, litecoin e outras)
- código 83 para os demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas classificados como security tokens ou utility tokens).
Outra novidade é a possibilidade para declarar Imposto de Renda por meio da declaração pré-preenchida. O recurso está disponível para contribuintes com conta no portal www. gov.br.
Outras dicas para sua declaração de Imposto de Renda:
É OBRIGATÓRIO
›Declarar Imposto de Renda se você:
- Recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50. Os valores são os mesmos do IR de 2019, e/ou
- Tinha, em 31 de dezembro de 2020, propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300.000,00, e/ou
- Recebeu acima de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e/ou
- Fez operações na Bolsa de Valores, e/ou
- Teve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e/ou
- Recebeu o auxílio emergencial em razão da pandemia da Covid-19 e que recebeu outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, e/ou
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, e/ou
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
JUNTE A DOCUMENTAÇÃO
Antes de começar a declarar Imposto de Renda, reunir alguns documentos pode facilitar o processo. Comece pelos de identificação, como CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais. “Se a declaração for conjunta, ter os dados de identificação do cônjuge. Se houver dependente, também os deles”, diz a coordenadora de contabilidade da Crowe, Daniele Bini.
Além desses documentos, serão necessários:
- Informe de rendimentos de 2020.
- Informe de rendimentos da instituição financeira na qual tem conta.
- Informe de rendimentos de corretoras.
- Comprovantes de rendimento ou pagamento de aluguéis.
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e de seus dependentes.
- Comprovantes de doações a instituições com deduções legais.
- Comprovantes de contribuições de previdência privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
ALTERAÇÕES IMPORTANTES NO FORMULÁRIO DE IMPOSTO DE RENDA
1- INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
› O programa gerador do IR mudou em 2020. Já na tela inicial, as novas declarações estão separadas das iniciadas e transmitidas. A ficha “Bens e Direitos”, por exemplo, inclui agora a obrigatoriedade de informar se o bem ou direito é do titular ou dependente daquela declaração.
› Na ficha “Bens e Direitos”, foi incluído o campo de código bancário, o que não havia até 2019. Para especialistas, essa informação facilita a identificação das contas para restituição ou débito automático, em caso de imposto devido, já que o contribuinte poderá escolher entre as que estão cadastradas.
2. DOAÇÕES
É possível destinar, diretamente, parte do imposto devido a alguma instituição, por meio da ficha “Doações Diretamente na Declaração”. Também vale doar para o Fundo do Idoso o que não era possível até 2019. Consulte o Conselho Municipal do Idoso de sua cidade.
3. EMPRÉSTIMOS
O empréstimo consignado, assim como qualquer empréstimo pessoal, deve ser declarado caso o valor contratado seja superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não importando o valor de cada parcela.
O local para preenchimento é a ficha “Dívidas e Ônus Reais“. Devem ser preenchidos dados do banco, saldo devedor total do empréstimo, saldo devedor até o final do ano, número e valor total de parcelas.
No campo discriminação, é preciso informar o valor total do empréstimo e o destino dos recursos. É importante que o saldo devedor correto seja informado. Se você não tiver essa informação, busque com o banco onde realizou o empréstimo
Segundo especialistas, decidir excluir essas informações da Receita Federal não é um bom negócio. A receita pode entender que o contribuinte está ocultando patrimônio e terá de pagar multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar até a 20% do imposto total devido.
- DEPENDENTES
Como informa a Agência Brasil, podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
- Cônjuge ou companheiro de união estável;
- Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau;
- Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade;
- Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados;
- Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles;
- Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020;
- Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente;
- Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador;
- Dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente;
- Cônjuges de filhos casados ou em união estável;
- Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia;
- Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente;
- Dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima, também podem ser declarados.
5. DEDUÇÕES
› Empregados domésticos: não é mais autorizada a dedução de contribuições previdenciárias de empregados domésticos. Até o ano de 2019, era permitida, no limite de R$ 1.200,32.
› Despesas médicas: aqui, vamos destacar dois pontos. O primeiro é que remédios e vacinas não estão entre as despesas dedutíveis no IR. O segundo refere-se aos reembolsos. Há um campo próprio para ele em “Parcela Não Dedutível/Valor Reembolsado”.
6. PRAZO PARA ENTREGA
Fique atento: o prazo para envio da declaração é 30 de abril de 2021, até as 23h59min59s.
No ano passado, o governo adiou o prazo para envio da declaração em razão da pandemia da Covid-19. Neste ano, não há previsão de que o limite possa ser adiado.
7. QUANTO MAIS CEDO O ENVIO, MELHOR
O pagamento para quem tem direito à restituição será feito nas seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
- DÚVIDAS?
Se ainda tiver dúvidas quanto à declaração do Imposto de Renda, ano 2021, consulte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf.[/ultimate_heading][/vc_column][/vc_row]