[vc_row][vc_column][vc_column_text]Não é de hoje que vemos, por exemplo, no caixa do supermercado uma placa de atendimento exclusivo para idosos, mulheres grávidas ou com criança de colo, deficientes físicos, mas será que são todas as pessoas que respeitam esse direto?
O estabelecimento que não cumprir a determinação infringe a Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso que, em seu art. 3o, parágrafo único, diz:
“A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;”
Além do contido no artigo 76, inciso IV, alínea b, do Código de Defesa do Consumidor:
“São circunstâncias agravantes quando cometidas em detrimento de operário ou rurícola, de menor de 18 anos ou maior de 60 anos ou pessoas portadoras de deficiência.”
O que fazer quando alguém não respeita essa lei?
Primeira medida é entrar em contato com o gerente ou responsável do local, caso o problema não seja resolvido, é valido denunciar o estabelecimento ecretaria de Comércio da Prefeitura local que deve contar com equipe de fiscalização capaz de suspender o alvará de funcionamento do local em caso de não cumprimento desta lei.
Na maioria dos estabelecimentos públicos e privados existem caixas e guichês especiais para esse tipo de atendimento, vale a pena procurar e desfrutar desse direito garantido por lei.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]